Sobre aborto
Antes de mais nada, criança não é mãe, e estuprador não é pai. Que fique claro.
As notícias essa semana chocaram muitas pessoas, e muitas outras estão por transformar as vítimas em acusadas, o que é um absurdo. Explico: Não basta o sofrimento do estupro, de alguém com 11 anos, mas ainda ter que levar adiante algo que não foi infligido a ela (um bebê)?
Essa criança sofrerá muitas consequências já, e creio que se não fizesse o aborto seria ainda pior. O corpo dela não está preparado para uma gravidez, primeira coisa. Segunda, há uma repulsa em querer dar continuidade a um filho que veio de um abuso extremo, com muita justeza.
O direito no Brasil protege quem foi estuprado, e não adianta querer debater assunto já recorrente no judiciário. Além disso, abarca quem gera um filho anencéfalo, ou seja, sem cérebro.
Nos demais casos, há controvérsias de ambos os lados, mas tendo a estar do lado da vida. Há inúmeras maneiras de o casal evitar filhos, e, se assim não o fizeram, não creio estar correto tirar a vida de um futuro ser humano.
É um assunto muito delicado, e vamos aos fatos jurídicos, que é o que interessa.
O aborto legal ou permitido se subdivide em:
a) terapêutico ou necessário: utilizado para salvar a vida da
gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão de
gravidez anormal;
b) eugenésico ou eugênico: é o feito para interromper a gravidez em caso de vida extra-uterina inviável.*
E o código penal explicita isso em seu artigo 127.
*A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher. Disponível em
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131831/legisla%C3%A7%C3%A3o_aborto_impacto.pdf?sequence=6#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Penal%20Brasileiro%20pune,artigo%20127%20descreve%20a%20forma
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