Conciliação. Breves comentários *
De algo apenas opcional, a conciliação, um tipo de resolução de conflitos, passou a ser obrigatória em todo e qualquer processo em curso, a partir do novo Código de Processo Civil (CPC). Antes, porém, é preciso conceituá-la. Conciliação vem do verbo conciliar, que quer dizer pôr-se de acordo, aliar, unir, combinar. A partir daí, chega-se a conclusão de que é uma tentativa amigável de se resolver de vez um conflito. Funciona assim: Antes de qualquer procedimento, e desde que em situações bem delimitadas e destituídas de questões e relações posteriores que demandem análise mais aprofundada e detida, é realizada uma audiência com a participação de um terceiro, chamado de conciliador, o qual tem o poder de intervir e auxiliar na melhor solução para o conflito. A ele é possível, ainda, propor acordos e soluções, que, se aceitas, acabam por findar o processo. O conciliador não necessariamente é alguém da área do direito. Mas, para ser um, é preciso ter feito curso preparatório, por veze...