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Controle judicial do ato administrativo no direito disciplinar

 Controle judicial do ato administrativo no direito disciplinar A questão do controle judicial de um ato administrativo, como um todo, já está bem fundamentado e explicado, tanto pela doutrina quando pelo judiciário. Mas é preciso analisar um pouco a fundo o assunto para poder extrair dele o máximo possível de características que possam auxiliar quem trabalha, direta ou indiretamente, com o direito disciplinar, ainda mais que o STJ publicou recentemente uma súmula sobre o tema, o que vem causando um certo alvoroço. Primeiramente, é preciso conceituar as coisas, a começar pelo ato administrativo. Este “constitui um dos modos de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração” (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, p. 156). Ou seja, é qualquer ato que tenha influência nos subordinados e que prevaleça nas relações entre eles e esses órgãos ou entidades. Vale lembrar também que são vários os tipos de atos e seus elementos, os quais não serão mencionado...